REAÇÃO CONTRA O ABUSO É LEGÍTIMA Esta semana o deputado José Aleluia afirmou publicamente que o imoral aumento auto-concedido pelos parlamentares é legal e legítimo. A reação pífia da mídia às suas palavras merece comentários. A democracia brasileira já tem duas décadas e tem sido muito pródiga... apenas para a elite do funcionalismo. Nestas duas décadas as aposentadorias dos cidadãos comuns encolheram enquanto as dos administradores públicos, legisladores, procuradores e juizes engordaram. Os salários dos servidores públicos subalternos encontram-se praticamente congelados. Já os vencimentos de governadores, secretários de estado, presidente, ministros, desembargadores, juizes, procuradores, promotores, legisladores, etc estão rapidamente se tornando dignos do primeiro mundo. Mas no mundo em que vivemos as coisas não melhoram justamente em razão do excessivo custo do Estado (ou melhor, do excessivo custo da elite da burrocracia brasileira). A imprensa tem acesso privilegiado às informações estatísticas. Portanto, está em condições de proporcionar aos cidadãos argumentos valiosos para que eles possam se contrapor às vazias palavras do deputado José Aleluia. Aleluia falou que o aumento é legítimo. Não é não. Especialmente num país que deliberadamente ignora as convenções internacionais de direitos humanos que subscreveu como se os pobres não fossem seres humanos (muito embora sejam humanos demais para tolerar os abusos das autoridades cujos salários gordos e aposentadorias gratificantes ajudam a pagar). Aleluia diz que o aumento é legal. Não é não. A CF/88 prescreve expressamente que a administração pública deve observar o princípio da moralidade. O aumento dos salários dos deputados é imoral por várias razões, dentre as quais podemos destacar duas de peso: o crescimento econômico do país nestes últimos anos foi ridículo, o que prova a incompetência das autoridades constituídas dos três poderes; os salários dos demais servidores estão praticamente congelados, de maneira que a elite do funcionalismo não pode se auto-conceder aumento que recusa aos demais servidores. E por falar
em imoralidade, numa democracia séria o deputado Aleluia
seria processado e CASSADO. Afinal, ele defendeu publicamente a
legalidade de um ato claramente inconstitucional. Se isto não
é quebra de decoro parlamentar então já não
sei mais o que quer dizer o vocábulo: DECORO. Os cidadãos podem fazer várias coisas para legalmente refrear o animo aristocrático da elite do funcionalismo. A CF/88 confere aos cidadãos o direito de se reunir e de se manifestar pacificamente contra os aumentos. A legislação confere aos brasileiros o direito de ajuizar Ações Populares quando as autoridades usam mal os recursos públicos. Mas neste caso os interessados serão obrigados a aguardar decisões maculadas pelo corporativismo (principalmente se os interesses dos desembargadores forem afetados). O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Em razão do disposto no art. 5º, parágrafo 2º, da CF/88 todos nós somos titulares destes direitos inalienáveis. As autoridades não podem ignorar nossos direitos humanos para satisfazer sua própria ganância. Os salários abusivos privam o Estado de recursos que podem e devem ser usados para resguardar nossos direitos humanos. Caso insistam em nos privar do que é nosso podemos recorrer às cortes internacionais alegando que o Brasil está a violar as convenções de direitos humanos que subscreveu para sustentar uma casta de servidores que acintosamente ignora a miséria de parte significativa da população. Existe na Internet um modelo bastante razoável e interessante de REPRESENTAÇÃO à Comissão Interamericana de Direitos Humanos requerendo o CONGELAMENTO dos salários da elite da burrocracia brasileira em razão da violação da convenção americana de direitos humanos: http://brasil.indymedia.org/en/blue/2006/11/366325.shtml A imprensa deveria insistir na possibilidade de reação e ensinar aos brasileiros o que eles podem e devem fazer para se defender do abuso. Fábio de Oliveira Ribeiro |