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AL-QAEDA NO BRASIL No dia de hoje a Folha de São Paulo noticiou a prisão de um líder da Al-Qaeda no Brasil. A notícia foi repercutida na Internet. http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/05/26/sinopse+de+imprensa+ Os jornalistas não conseguiram captar a gravidade do incidente e suas implicações jurídicas. A primeira delas é a seguinte: Deve o suposto terrorista ser extraditado para os EUA? Eu penso que a resposta a esta pergunta é não. O Brasil é signatário de tratados internacionais que baniram a utilização da tortura e há bem pouco tempo o governo dos EUA passou a usar sistematicamente esta prática ilegítima, imoral e ilegal. As medidas recentemente
adotadas pelo governo Obama para banir a tortura e regularizar a situação
dos prisioneiros de guerra ainda não surtiram efeito. Os presídios
em que os membros da Al-Qaeda permanecem incomunicáveis, sem
direito a processo, defensor e julgamento por um Tribunal imparcial
ainda não foram fechados. A suspeita de que os soldados americanos
ainda pratiquem tortura existe e é suficientemente forte para
sugerir a não extradição do prisioneiro. Deve o suposto terrorista ficar preso no Brasil? Sim, mas somente se ele cometeu um ato definido como crime pela legislação brasileira. Neste caso ele deve ser processado e julgado pelo órgão judiciário competente e deverá ter direito a advogado. Apesar do al-qaedense não ser cidadão brasileiro ele deve ter todas as garantias expressas no art. 5º, da CF/88. Ao contrário dos americanos nós brasileiros ainda valorizamos nossa constituição. Há ainda, uma última questão. Deve o suposto
terrorista ser solto no Brasil? Fábio de Oliveira Ribeiro |