CIDADÃO
ENCURRALADO PELO JUDICIÁRIO PODE
O Brasil é signatário da Declaração dos Direitos do Homem e da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Estes dois diplomas internacionais (que por força do parágrafo 2º, do art. 5º, da CF/88, devem ser respeitados pelas autoridades brasileiras, inclusive as do Poder Judiciário) prescrevem que todo cidadão brasileiro tem direito à liberdade de consciência e de expressão. Em razão disto, ninguém pode ser processado por criticar uma decisão do Poder Judiciário ou por criticar a atuação do Ministério Público. O Judiciário tem o direito de decidir os processos submetidos à sua apreciação e o Ministério Público tem o poder de ajuizar as ações de sua competência. O cidadão (que também é contribuinte e, portanto, paga os salários dos juizes e promotores) tem todo direito de discordar da solução encontrada pelos servidores públicos para as questões que dizem respeito ao interesse da comunidade. Desde que não faça ofensas pessoais com palavras de baixo-calão, etc... o cidadão tem o direito dizer livremente o que pensa das decisões judiciárias e da atuação de seus promotores. Na verdade o cidadão não pode sequer ser processado por exercer seu direito à liberdade de consciência e de expressão. Usar um processo para calar a crítica é uma brutal violação dos direitos assegurados pelos diplomas internacionais que citei e confere ao cidadão o direito de processar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e representar o país no Comissariado Geral de Direitos Humanos da ONU. Só não vou reproduzir aqui os endereços destes órgãos porque basta usar o google para obter as informações necessárias. As reclamações para os órgãos citados devem ser feitas pela própria vitima (portanto, não há necessidade de contratação de um advogado). Contudo, é necessário que a vítima se identifique (nome, endereço, RG...) e que seja narrada de maneira clara e precisa a circunstância em que o abuso ocorreu. A vítima deverá, ainda, apontar a autoridade que violou seus direitos humanos, invocar a atuação do órgão internacional em razão da mesma, datar e assinar o documento. A reclamação deve conter, ainda, cópias dos documentos que comprovem o que ocorreu ou está ocorrendo. Toda documentação pode ser enviada pelo correio junto com a reclamação.
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