REVISTA CRIAÇÃO

ESTATUTO DA OSB


Considerando a recente invasão do território brasileiro por seqüestradores chilenos e argentinos; considerando a existência de policiais seqüestrando traficantes; considerando a crescente especialização das atividades de captura, confinamento e negociação do resgate; considerando a ocorrência de mortes desnecessárias; considerando o Código de Defesa do Consumidor, os seqüestradores profissionais Brasil fundam a OSB (Ordem dos Seqüestradores Brasileiros).

Art 1º Somente poderão ser declarados sócios da OSB os brasileiros maiores com antecedentes criminais que tenham sido processados apenas pelos crimes de seqüestro e extorsão nos 5 (cinco) anos anteriores a data do requerimento.
Parágrafo único:- O candidato a sócio instruirá seu requerimento com certidões positivas de distribuição criminal e certidões de objeto e pé dos processos em que tenha sido condenado.

Art. 2º A OSB será mantida com 1% (um por cento) do valor dos resgates efetivamente recebidos pelos sócios.

Art 3º O seqüestro é uma atividade privativa dos sócios da OSB. Poderá ser realizado por sócio individual ou por quadrilhas de associados devidamente registradas na entidade.
Parágrafo único:- Caso a quadrilha opte pela especialização das atividades de captura, confinamento e negociação do resgate o responsável pelo seqüestro terá que ser necessariamente um sequestrador associado à OSB.

Art 4º A Diretoria da OSB será eleita para mandato de 2 (dois) anos e composta por Presidente, Secretario e Tesoureiro.

Art. 5º O Presidente representará judicial e extrajudicialmente a entidade, autorizará despesas e assinará os cheques juntamente com o Tesoureiro, convocará Assembléias Ordinárias e assinará as atas destas e das Assembléias Extraordinárias.

Art. 6º O Secretário redigirá as atas das assembléias ordinárias e extraordinárias, assinará as correspondências, conservará o arquivo de sócios e o livro de atas em dia e substituirá o Presidente em caso de prisão, morte ou afastamento temporário deste.

Art. 7º O Tesoureiro assinará os cheques juntamente com o Presidente, fará a escrituração das receitas e despesas da entidade, cobrará as contribuições dos associados e a TPOSB (Taxa de Proteção da OSB) dos outros criminosos e substituirá o Presidente em caso de prisão, morte ou afastamento temporário deste e do Secretário.

Art. 8º A Diretoria da OSB reunir-se-á sempre que necessário e comunicará as deliberações através do órgão informativo da entidade ou de jornal de grande circulação dentro do território nacional.

Art. 9º As Assembléias Ordinárias serão convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência mediante Edital de Convocação publicado num jornal de circulação nacional e realizadas no primeiro domingo de cada ano. As extraordinárias sempre que convocadas por 5 (cinco) ou mais sócios da OSB, também mediante Edital publicado em jornal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 10º São direitos do sócio da OSB:-
§ 1º Exercer a profissão de seqüestrador;
§ 2º Requerer assistência jurídica gratuita do Departamento Jurídico da entidade;
§ 3º Pensão por invalidez decorrente do exercício da profissão;
§ 4º Questionar judicialmente a legalidade dos atos da Diretoria e das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias.
§ 5º Convocar, juntamente com 4 (quatro) ou mais sócios, a realização de Assembléia Extraordinária;
§ 6º Impugnar o requerimento de associação e a candidatura de sócio para os cargos de direção da entidade.
§ 7º Candidatar-se para os cargos diretivos da entidade.

Art. 11º São deveres dos sócios da OSB:-
§ 1º Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
§ 2º Pagar pontualmente suas contribuições;
§ 3º Denunciar o exercício da profissão por não associado à Diretoria para que esta possa tomar as providências junto às Autoridades Públicas;
§ 4º Respeitar as decisões da Diretoria e das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias até que o Judiciário declare a ilegalidade destes atos.
§ 5º Preservar, sempre que possível, a integridade física e moral do cativo restituindo-o somente mediante o pagamento do resgate;
§ 6º Respeitar a TMPR (Tabela Mínima de Preços dos Resgates);
§ 7º Não seqüestrar sócios da OSB e/ou outros criminosos, desde que estes paguem a TPOSB (Taxa de Proteção da OSB);
§ 8º Evitar a concorrência desleal e a realização de seqüestro no ato da entrega do cativo seqüestrado por outro sócio.

Art. 12º A OSB terá como sede provisória a Praça da Sé, do lado direito de quem da Igreja da Sé olha para a praça.

Art. 13º Em caso de morte, prisão ou afastamento temporário de todos os membros da Diretoria a Assembléia Extraordinária convocada pelos sócios poderá nomear um Presidente Interino com mandato será de 3 (três) meses, prazo em que deverá ser convocada e realizada a eleição dos cargos diretivos da entidade.
Parágrafo único:- O Presidente Interino poderá requerer o apoio logístico da Justiça Eleitoral para a realização simultânea da votação em todos os Estados da Federação mediante a utilização de Urna Eletrônica.

Art. 14º As eleições regulares serão realizadas em Assembléia Ordinária convocada especificamente para este fim e mediante as normas publicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela Comissão Eleitoral que será nomeada pelo Presidente da entidade.

Art. 15º A OSB é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e constituída por tempo indeterminado.

Art. 16º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" da Assembléia Ordinária e/ou Extraordinária.
§ 1º Nos 30 (trinta) dias subseqüentes à sua posse a primeira Diretoria da OSB providenciará a constituição de uma Comissão de Alto Nível composta por Notáveis Seqüestradores, parlamentares mais ou menos desonestos e juristas quase íntegros para elaborar um projeto de Código de Ética visando adequar o exercício da profissão ao Código de Defesa do Consumidor e às necessidades da convivência em sociedade com vistas à preservação da democracia, dos valores cristãos e da harmonia social. O Código de Ética dos Seqüestradores Brasileiros somente entrará em vigor após ser aprovado em Assembléia Ordinária.
§ 2º Nos 5 (cinco) dias a contar da data da posse, a Diretoria da OSB fará publicar em jornal de circulação nacional a TMPR (Tabela Mínima de Preços dos Resgates), que levará em conta a condição pessoal e da família da vítima, a Unidade da Federação onde foi cometido o crime e o tempo provável de cativeiro. A TMPR será reajustada anualmente com base no IPDS (Incide de Preços das Despesas com Seqüestros), que levará em conta a variação média no preço dos gêneros alimentícios, gasolina, locação de imóveis e armas divulgada pela FIPE .

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