ESTATUTO
DA OSB
Considerando a recente invasão
do território brasileiro por seqüestradores chilenos e argentinos;
considerando a existência de policiais seqüestrando traficantes;
considerando a crescente especialização das atividades
de captura, confinamento e negociação do resgate; considerando
a ocorrência de mortes desnecessárias; considerando o Código
de Defesa do Consumidor, os seqüestradores profissionais Brasil
fundam a OSB (Ordem dos Seqüestradores Brasileiros).
Art
1º Somente poderão ser declarados sócios da OSB os
brasileiros maiores com antecedentes criminais que tenham sido processados
apenas pelos crimes de seqüestro e extorsão nos 5 (cinco)
anos anteriores a data do requerimento.
Parágrafo único:- O candidato a sócio instruirá
seu requerimento com certidões positivas de distribuição
criminal e certidões de objeto e pé dos processos em que
tenha sido condenado.
Art.
2º A OSB será mantida com 1% (um por cento) do valor dos
resgates efetivamente recebidos pelos sócios.
Art
3º O seqüestro é uma atividade privativa dos sócios
da OSB. Poderá ser realizado por sócio individual ou por
quadrilhas de associados devidamente registradas na entidade.
Parágrafo único:- Caso a quadrilha opte pela especialização
das atividades de captura, confinamento e negociação do
resgate o responsável pelo seqüestro terá que ser
necessariamente um sequestrador associado à OSB.
Art
4º A Diretoria da OSB será eleita para mandato de 2 (dois)
anos e composta por Presidente, Secretario e Tesoureiro.
Art.
5º O Presidente representará judicial e extrajudicialmente
a entidade, autorizará despesas e assinará os cheques
juntamente com o Tesoureiro, convocará Assembléias Ordinárias
e assinará as atas destas e das Assembléias Extraordinárias.
Art.
6º O Secretário redigirá as atas das assembléias
ordinárias e extraordinárias, assinará as correspondências,
conservará o arquivo de sócios e o livro de atas em dia
e substituirá o Presidente em caso de prisão, morte ou
afastamento temporário deste.
Art.
7º O Tesoureiro assinará os cheques juntamente com o Presidente,
fará a escrituração das receitas e despesas da
entidade, cobrará as contribuições dos associados
e a TPOSB (Taxa de Proteção da OSB) dos outros criminosos
e substituirá o Presidente em caso de prisão, morte ou
afastamento temporário deste e do Secretário.
Art.
8º A Diretoria da OSB reunir-se-á sempre que necessário
e comunicará as deliberações através do
órgão informativo da entidade ou de jornal de grande circulação
dentro do território nacional.
Art.
9º As Assembléias Ordinárias serão convocadas
com 15 (quinze) dias de antecedência mediante Edital de Convocação
publicado num jornal de circulação nacional e realizadas
no primeiro domingo de cada ano. As extraordinárias sempre que
convocadas por 5 (cinco) ou mais sócios da OSB, também
mediante Edital publicado em jornal com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias.
Art.
10º São direitos do sócio da OSB:-
§ 1º Exercer a profissão de seqüestrador;
§ 2º Requerer assistência jurídica gratuita do
Departamento Jurídico da entidade;
§ 3º Pensão por invalidez decorrente do exercício
da profissão;
§ 4º Questionar judicialmente a legalidade dos atos da Diretoria
e das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias.
§ 5º Convocar, juntamente com 4 (quatro) ou mais sócios,
a realização de Assembléia Extraordinária;
§ 6º Impugnar o requerimento de associação e
a candidatura de sócio para os cargos de direção
da entidade.
§ 7º Candidatar-se para os cargos diretivos da entidade.
Art.
11º São deveres dos sócios da OSB:-
§ 1º Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
§ 2º Pagar pontualmente suas contribuições;
§ 3º Denunciar o exercício da profissão por
não associado à Diretoria para que esta possa tomar as
providências junto às Autoridades Públicas;
§ 4º Respeitar as decisões da Diretoria e das Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias até que o Judiciário
declare a ilegalidade destes atos.
§ 5º Preservar, sempre que possível, a integridade
física e moral do cativo restituindo-o somente mediante o pagamento
do resgate;
§ 6º Respeitar a TMPR (Tabela Mínima de Preços
dos Resgates);
§ 7º Não seqüestrar sócios da OSB e/ou
outros criminosos, desde que estes paguem a TPOSB (Taxa de Proteção
da OSB);
§ 8º Evitar a concorrência desleal e a realização
de seqüestro no ato da entrega do cativo seqüestrado por outro
sócio.
Art.
12º A OSB terá como sede provisória a Praça
da Sé, do lado direito de quem da Igreja da Sé olha para
a praça.
Art.
13º Em caso de morte, prisão ou afastamento temporário
de todos os membros da Diretoria a Assembléia Extraordinária
convocada pelos sócios poderá nomear um Presidente Interino
com mandato será de 3 (três) meses, prazo em que deverá
ser convocada e realizada a eleição dos cargos diretivos
da entidade.
Parágrafo único:- O Presidente Interino poderá
requerer o apoio logístico da Justiça Eleitoral para a
realização simultânea da votação em
todos os Estados da Federação mediante a utilização
de Urna Eletrônica.
Art.
14º As eleições regulares serão realizadas
em Assembléia Ordinária convocada especificamente para
este fim e mediante as normas publicadas com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias pela Comissão Eleitoral que será nomeada
pelo Presidente da entidade.
Art.
15º A OSB é pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos e constituída por tempo indeterminado.
Art.
16º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria "ad
referendum" da Assembléia Ordinária e/ou Extraordinária.
§ 1º Nos 30 (trinta) dias subseqüentes à sua posse
a primeira Diretoria da OSB providenciará a constituição
de uma Comissão de Alto Nível composta por Notáveis
Seqüestradores, parlamentares mais ou menos desonestos e juristas
quase íntegros para elaborar um projeto de Código de Ética
visando adequar o exercício da profissão ao Código
de Defesa do Consumidor e às necessidades da convivência
em sociedade com vistas à preservação da democracia,
dos valores cristãos e da harmonia social. O Código de
Ética dos Seqüestradores Brasileiros somente entrará
em vigor após ser aprovado em Assembléia Ordinária.
§ 2º Nos 5 (cinco) dias a contar da data da posse, a Diretoria
da OSB fará publicar em jornal de circulação nacional
a TMPR (Tabela Mínima de Preços dos Resgates), que levará
em conta a condição pessoal e da família da vítima,
a Unidade da Federação onde foi cometido o crime e o tempo
provável de cativeiro. A TMPR será reajustada anualmente
com base no IPDS (Incide de Preços das Despesas com Seqüestros),
que levará em conta a variação média no
preço dos gêneros alimentícios, gasolina, locação
de imóveis e armas divulgada pela FIPE . |