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A ESTRANHA LITURGIA DO PRESIDENTE DA OAB/SP
Luis Flávio Borges D’Urso escolheu para nomear seu artigo: O STF E A LITURGIA DO PODER. O uso do vocábulo “liturgia” causou-me desconforto. E este desconforto só aumentou quando percebi que no segundo parágrafo do texto o autor usa-o novamente. A constituição em vigor prescreve expressamente que o Estado é laico e não pode estabelecer cultos religiosos (art. 19, da CF/88). No Brasil os cargos públicos não são preenchidos por vocação religiosa. Os servidores públicos brasileiros são eleitos, nomeados ou concursados e tem obrigação de respeitar o princípio da legalidade (art. 37, da CF/88). Ao contrário do que o senhor D’Urso insinua, o regime constitucional brasileiro não prescreve qualquer tipo de “liturgia”. O vocábulo “liturgia” (complexo de cerimônias eclesiásticas; ritual – Dicionário Escolar de Língua Portuguesa, Ministério da Educação e Cultura, 1985) não está relacionado à atividade jurisdicional estatal, mas ao universo religioso. Portanto, seu uso para tratar de um incidente que diz respeito exclusivamente a atividade de dois servidores públicos (o Ministro Joaquim Barbosa e o Presidente do STF Gilmar Mendes) não é só inadequado, mas também uma maneira de desprestigiar o caráter laico da constituição vigente. O que é muito estranho, pois o autor do texto é Presidente da OAB/SP. Não vou discutir aqui as preferências do senhor D’Urso. Ele tem todo direito de apoiar abertamente Gilmar Mendes, tanto quanto eu tenho de ficar ao lado de Joaquim Barbosa (para mim o incidente foi ocasionado pela mania que o atual Presidente do STF tem de aparecer na mídia para opinar sobre questões políticas e jurídicas que não lhe foram dadas a conhecer nos processos em que atua). Mesmo assim sou obrigado repreender o Presidente da OAB/SP pelos seus excessos verbais. No artigo D’Urso afirma que “...os advogados solidarizam-se com o Presidente Gilmar Mendes...”. O que chama atenção neste fragmento é o emprego abusivo da expressão “os advogados”. A
OAB é uma autarquia cujas funções são
definidas pela Lei 8.906/1994. Nenhum dispositivo legal atribui ao
senhor D’Urso o poder ou o direito de opinar sobre uma questão
política em nome de todos os advogados. Eu sou advogado e o
senhor D’Urso certamente não pode falar em meu nome,
pois antes dele publicar seu artigo eu já havia dito que estou
ao lado do Ministro Joaquim Barbosa e contra os abusos midiáticos
de Gilmar Mendes (http://www.jornaldedebates.ig.com.br/debate/ministro-joaquim-barbosa-reserva-moral-pais-suprem/artigo/judiciario-juizes-midia/13320
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