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GESTÃO PÚBLICA, CAMPANHA ELEITORAL
E VOTO NULO
A campanha eleitoral começou a ganhar espaço nos noticiários matutinos, vespertinos e noturnos. Muito tem se falado sobre os candidatos e suas propostas e pouco sobre o Estado. Em razão disto, compete a CAMPANHA DO VOTO NULO tratar deste assunto. Afinal, a única coisa que os partidos políticos disputam é justamente o controle do Estado. Muitas são as definições do Estado, mas nenhuma delas é absolutamente verdadeira. Marxistas e anarquistas consideram o Estado um instrumento de opressão burguesa, mas o Estado existia antes do capitalismo e certamente continuou existindo depois das revoluções comunistas. Nazistas e fascistas afirmam que o Estado é o instrumento de realização das mais elevadas aspirações da nação (que é crescer e submeter os povos visinhos) ao qual o indivíduo deve submeter-se. Todavia, o próprio nacionalismo é uma construção cultural destinada a nascer, crescer, se transformar e, felizmente, morrer. Os juristas definem o Estado como uma pessoa jurídica de direito público. Distinguem o direito público do privado, que rege as relações entre as pessoas naturais, mas os relacionamentos entre o Estado e as pessoas naturais comportam tanto elementos do direito público quanto do privado. A propósito, o próprio Estado muitas vezes se comporta como pessoa natural. Isto ocorre, quando, por exemplo, aluga, cede ou vende uma sua propriedade não submetida ao regime do direito público. Em razão das limitações das definições deixaremos as mesmas de lado. Até porque, o que os partidos políticos pretendem não é definir ou redefinir o Estado, mas ter controle sobre a destinação do dinheiro estatal. Como o MOVIMENTO DO VOTO NULO não pretender controlar nem roubar o dinheiro público trataremos exclusivamente da gestão do mesmo. Alertamos, entretanto, que não estamos interessados na gestão tal como tem sido praticada. O leitor está perfeitamente familiarizado com o universo de malandragens, roubalheiras, golpes, concorrências fraudulentas e CPI mais fraudulentas ainda para livrar a cara dos políticos que transformam o dinheiro público em fortuna privada e dinheiros de campanhas eleitorais. O Estado não produz valor, apenas arrecada tributos. Assim, seus recursos são limitados e o administrador público depende de quatro fatores para ter mais dinheiro em caixa:- 1º redução de despesas A redução de despesas é algo muito difícil de ocorrer voluntariamente no Brasil. Afinal, os políticos brasileiros são insanos e quase sempre pretendem deixar sua marca para a posteridade às custas dos rombos financeiros que produzem. Por isto preferem aumentar os tributos e o endividamento público a cortar gastos. Em nosso país o controle de gastos só ocorre depois que o Estado entrou em colapso e às vezes nem assim. O equilíbrio financeiro também é dificultado por um fator que independe da vontade do administrador público. O “direito adquirido” impede que algumas despesas sejam reduzidas, mesmo que acarretem a bancarrota do Estado e da economia nacional. Este é o caso, por exemplo, do pagamento de proventos e aposentadorias do funcionalismo. Regra de interpretação das normas jurídicas, o referido instituto tem sido tratado como algo intocável. A história, entretanto, prova satisfatoriamente que até mesmo o “direito adquirido” é uma miragem que só existe na cabeça dos juristas. Afinal, os golpes de Estado e as guerras civis e externas sempre colocam em xeque a validade das Leis que criaram direitos aparentemente imutáveis. Além disto, a eficácia das Leis também deixa de existir em virtude das crises econômicas que alguns privilégios às vezes ajudaram a produzir. Desde a proclamação da República os administradores públicos brasileiros sempre usaram o mesmo expediente para ampliar as despesas:- aumentaram a carga tributária. Entretanto, esta medida excepcional somente deveria ser adotada em casos extremos (guerras civis e externas ou catástrofes naturais imprevistas). Além de sonegação fiscal, o aumento artificial da arrecadação pode provocar recessão e/ou inflação. Quando a quantidade de papel moeda à disposição dos agentes econômicos é mantida nos níveis anteriores ao aumento da carga tributária, há uma tendência natural de retração da atividade econômica em razão do encarecimento do crédito. Caso seja acompanhado de expansão desenfreada do ativo circulante, o aumento dos tributos concorre para o aparecimento da inflação. E a inflação é um fenômeno que compromete a saúde financeira do Estado. Apesar dos problemas que já enfrentamos nenhum Presidente teve a coragem de propor a limitação constitucional do aumento da carga tributária a casos extremos. Como a política tem sido a arte de desconsiderar os efeitos econômico-financeiros das decisões tomadas, segue-se que a maioria dos Prefeitos, Governadores e Presidentes espera a complacência dos contribuintes ou apenas abusa deles em razão da ausência de reação popular. Não percebem ou não querem perceber nossos perdulários administradores públicos que o problema não pode ser avaliado apenas em termos quantitativos imediatos.O impacto do aumento da carga tributária traz conseqüências perenes, duradouras e, na maioria das vezes, perversas. Ignorantes ou malevolentes eles põe a culpa nos economistas, na Economia e seguem sendo irresponsáveis e, alguns, apenas desonestos. Nenhum administrador público tem legitimidade para endividar ilimitadamente o Estado a fim de realizar seus projetos megalomaníacos. Afinal, são as gerações futuras e não os seus eleitores que pagarão a conta que ele deixará para a posteridade. Em nosso país os Prefeitos, Governadores e Presidentes nunca demonstraram muito interesse pelos futuros cidadãos brasileiros de maneira que foi preciso frear sua irresponsabilidade. A renegociação das dívidas de Estados e Municípios e a Lei de Responsabilidade Fiscal ajudaram a evitar o pior. Entretanto, a Lei ainda é muito branda. Precisaria ser muito mais restritiva e punitiva para surtir um efeito duradouro. A prisão é o único lugar indicado para os malandros que usam o bem público em benefício próprio. Os incompetentes e megalômanos deveriam apenas perder o emprego através de um plebiscito. Mas enquanto os políticos não forem pressionados pela população não farão nada ou acharão que podem fazer o que desejam e não o que é necessário. Num quadro de normalidade político-institucional o endividamento interno pode até ser recomendável. Em algumas situações ele ajuda a definir o ritmo de crescimento da economia com preservação da saúde monetária. Desde que seja feito com o intuito de fomentar investimentos estratégicos o lançamento de títulos do tesouro no mercado é legítimo. Mas a destinação dos recursos deve ser vinculada. Se o administrador se vê na contingência de aumentar o endividamento apenas para evitar o calote segue-se um circulo vicioso que geralmente desemboca no mal que se desejava evitar:- o colapso das finanças públicas e da economia. Portanto, o endividamento público interno deve ser restringido, proibindo-se o Estado de contrair novas dívidas para pagar dívidas antigas. Deixar a limitação do endividamento interno a critério do administrador público é a melhor maneira de incentivá-lo a gastar mais irresponsavelmente. A CF/88 deveria ser modificada para limitar os desmandos que vem sendo cometidos desde a proclamação da República. A União, os Estados e Municípios somente deveriam emprestar dinheiro novo se provassem que estão em condições de pagar o que já devem com folga sem comprometer as despesas inadiáveis que precisam realizar com funcionalismo, saúde, segurança e educação. A meta de superávit fiscal deveria ser princípio constitucional de observância obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). A tomada de recursos no exterior é algo bem mais delicado. O Estado é uma ficção, uma pessoa jurídica interposta entre os contribuintes brasileiros e os organismos de crédito internacional. São os contribuintes brasileiros que, em última análise, responderão pelo pagamento do débito de uma maneira ou de outra. Devem, portanto, ter o direito de decidir se pretendem assumir os riscos que decorrem do endividamento externo. Nesse sentido, a tomada de dinheiro novo no exterior deveria depender de autorização popular. A tomada de novos empréstimos para pagar dívidas antigas deveria ser apenas constitucionalmente proibido. O Brasil já está endividado. Não há como negar este fato e suas conseqüências. A única coisa que a União, Estados e Municípios podem fazer para que haja crescimento sustentado no futuro é economizar no presente. O Estado não é um agente econômico e não pode agir como tal sob pena de comprometer sua capacidade de executar as atividades essenciais para as quais foi constituído (saúde, segurança e educação). A expansão da arrecadação em razão do crescimento da economia é algo que ocorre naturalmente. Entretanto, como a irracionalidade dos administradores públicos brasileiros é manifesta, eles acabam comprometendo a arrecadação futura gastando mais do que podem e endividando Municípios, Estados e União no presente. Isto impede que a economia cresça normalmente porque o efeito econômico de sua insanidade financeira é o desequilíbrio entre as receitas e os gatos públicos. O risco Brasil, fator que limita o crédito dos exportadores brasileiros no exterior, não é medido pela disposição do Presidente fazer a economia crescer, mas pela capacidade da União de pagar os títulos que lançou no mercado. Assim, a única maneira do novo governo incentivar as exportações não é realizar gastos para fomentá-las, mas restringir as próprias despesas e limitar o endividamento interno/externo. Se quiser fazer algo mais que preservar a saúde financeira do Estado, o Presidente acabará atrapalhando o crescimento das exportações e da economia brasileira. As decisões presidenciais podem aumentar o risco Brasil e comprometer o crédito dos exportadores brasileiros. A melhor maneira de fomentar o crescimento econômico via exportações é permitir que os homens de negócios se encarreguem de procurar crédito e lucros no exterior. Tecemos algumas linhas sobre a gestão dos dinheiros públicos. Agora cuidaremos das campanhas eleitorais, que tem sido o destino final de bilhões de reais de verbas tributárias que deveriam ser empregadas em benefício da população que paga os impostos. Os principais partidos já anunciaram seus gastos, da ordem de centenas de milhões de reais. Não anunciaram, entretanto, como arrecadaram ou arrecadarão este dinheiro. A Justiça Eleitoral parece que não está nem um pouco preocupada em debater com a sociedade a origem dos orçamentos das campanhas eleitorais, certamente porque os senhores juizes só se interessam mesmo é pela preservação de seus salários gordos e aposentadorias gratificantes. Mas como somos nós que pagamos a conta quer estejamos ou não filiados a algum partido, temos a obrigação de saber sua origem. Parte do dinheiro que os partidos políticos gastam é público e legal. Tem sua origem num fundo público constituído de rendas tributárias. Parte é arrecadado legalmente entre aqueles que estão em condições de contribuir para depois cobrar benefícios estatais. Uma parte maior, entretanto, é dinheiro obtido através de golpes (como o dos sanguessugas, por exemplo). Os partidos são obrigados por lei à apresentar sua contabilidade de campanha a Justiça Eleitoral, mas em razão da origem duvidosa e criminosa de parte dos recursos que utilizam nunca declaram tudo que gastam. A Justiça Eleitoral, por sua vez, nunca pune ninguém porque os juizes sabem perfeitamente que todos aplicam os mesmos golpes e que honram o acordo de não reduzir seus salários gordos e aposentadorias gratificantes. Em matéria publicada no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO o articulista João Melão Neto disse certa vez que:- “... o PT sempre se orgulhou do fato de que suas campanhas são totalmente financiadas por prosaicas “contribuições de um real” de cada militante e também pela venda maciça de camisetas e distintivos do partido. Será?” E mais: “... como todos, sem exceção, gastam dezenas de vezes mais o que declaram, ninguém tem interesse de impugnar a prestação de contas de ninguém. Passa tudo batido!” Sabemos agora que o PL do Melão sempre deixou tudo passar batido. Certamente porque alguns deputados do PL têm sido alvo de batidas policiais em razão de tungarem recursos públicos. Não podemos, entretanto, deixar passar batido o fato de que os bilhões de reais gastos em campanhas eleitorais poderiam ser empregados para construir postos de saúde e hospitais públicos, reformar e modernizar escolas e universidades, reconstruir estradas, melhorar os salários de alguns servidores públicos (não os dos juizes, que já tem salários gordos e aposentadorias gratificantes para deixar os partidos fazerem o que bem entendem com o dinheiro público). Nesse sentido, um dos objetivos da CAMPANHA DO VOTO NULO poderia ser ajudar a criar um consenso em torno da idéia de que: QUEM DESPERDIÇA COM CAMPANHA DINHEIRO QUE PODERIA SER BEM UTILIZADO EM FAVOR DA POPULAÇÃO NÃO TEM DIREITO DE OCUPAR O CARGO A QUE CONCORRE. TODOS OS POLÍTICOS TEM FEITO ISTO E, PORTANTO, NÃO MERECEM NOSSOS VOTOS. Talvez você esteja se perguntando quais as conseqüências políticas de não votar nos candidatos que disputam as eleições presidenciais e parlamentares. As conseqüências são muitas e todas proveitosas. Na verdade a legitimidade eleitoral difere qualitativamente da legitimidade política. A primeira ocorre quando um candidato é eleito com 50%+ 1 dos votos válidos, cujo total é a soma dos votos brancos e dos votos atribuídos a todos os candidatos. A legitimidade política depende de o candidato ter 50%+1 dos votos de todos os eleitores inscritos na Justiça Eleitoral. No 1º turno das eleições presidenciais anteriores a soma de votos nulos, brancos e abstenções chegou a 36 milhões. O Brasil tem aproximadamente 116 milhões de eleitores. Portanto, os “não votos” perfizeram 31% dos eleitores inscritos naquela oportunidade. A mensagem das urnas foi absolutamente clara, um terço dos brasileiros desejavam algo diferente do que apresentaram os quatro principais candidatos à época. Naquele 1º turno, Lula teve 29% e Serra 12% dos votos dos eleitores inscritos na Justiça Eleitoral. Já vimos que os “não votos” totalizaram 31% do total, o que nos obriga a concluir que os programas de governo de ambos não foram sancionados pela maioria dos eleitores, portanto, não obtiveram legitimidade política. O cidadão não é obrigado a legitimar uma estrutura política viciada. Não é obrigado a votar em qualquer partido ou candidato. Ainda mais quanto todos os partidos tem um pé na lama, ou seja, anunciaram campanhas milionárias quando serão gastos bilhões de reais obtidos através das artimanhas praticadas para a obtenção de recursos eleitorais. Mesmo os candidatos honestos não merecem nossos votos. Primeiro porque os honestos não tem feito nada para moralizar a Justiça Eleitoral. Segundo porque eles convivem pacificamente sob as mesmas legendas que os ladrões e não fazem nenhum esforço para livrar-se deles, como ficou patente durante a CPI do mensalão e da pizza. O voto nulo é um direito à disposição do cidadão. Um direito que pode e deve ser exercido para moderar o poder dos partidos e políticos na próxima eleição. Vote nulo. Só assim você estará realmente contribuindo para o aperfeiçoamento da democracia brasileira. Há décadas ouvimos os mesmos nomes nos noticiários políticos. Há décadas os Sarneys, ACMs, Serras, Alckmins, Bornhausens, Lulas e seus vassalos mais próximos comandam este país em benefício próprio, de seus parentes e amigos. Com que autoridade? Com a que tem sido conferida a eles nas urnas. Se a maioria da população não votar nos partidos políticos estes caras terão que ir para casa. E já está mais do que na hora deles se aposentarem.
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