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GOOGLE, CHINA E O DIREITO CONSTITUCIONAL “O Governo chinês mencionou a Google pela primeira vez
diretamente na polêmica entre as autoridades chinesas e a empresa,
e lembrou que a companhia americana ‘não é uma
exceção’ ao cumprir as leis do país.‘As
firmas estrangeiras devem respeitar as leis e regulações
da China, respeitar as tradições e costumes do público
chinês e assumir as responsabilidades sociais correspondentes,
e, certamente, a Google não é uma exceção’,
disse hoje, em entrevista coletiva, Ma Zhaoxu, porta-voz do Ministério
de Assuntos Exteriores chinês.” O argumento do governo chinês tem como fundamento a soberania estatal. A soberania é o princípio de Direito de Público que justifica a submissão de todos às normas legais válidas produzidas pelo Estado. O argumento de Google é a liberdade. Mas a liberdade não é um valor absoluto nem mesmo nos EUA, porque no Ocidente os cidadãos e as empresas também estão sujeitas à Lei estatal. O que o Google pretende é fazer a China adotar os mesmos padrões legais americanos. Isso é um absurdo, porque a legislação de um país não subordina a de um outro país. Além disto, uma companhia não pode escolher qual será a legislação que irá cumprir dentro de outro Estado. Em cada país que opera a companhia está sujeita à legislação local. Uma companhia pode subordinar um Estado? A Google pode querer que a China adote no seu território as mesmas leis americanas? Sob a ótica do Direito Constitucional moderno a resposta o estas duas perguntas é a mesma: NÃO. Porém, o próprio Estado é uma instituição que serve a propósitos concretos e está sujeito às dinâmicas sociais. Assim, o Estado também pode sofrer mutações ao longo da história (isto já tem acontecido). Mas estas mutações são lentas e certamente não afetarão apenas um país. O mais provável é que a Internet irá causar mutações em todos os Estados. Os EUA não ficarão ilesos, terão que parar de agir como um império acima dos outros países e passar a ser apenas mais um Estado entre iguais. Fábio de Oliveira Ribeiro |