JUDICIÁRIO,
JUIZES E MÍDIA
Semana passada
a imprensa mostrou à exaustão a discussão entre
Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa durante uma sessão do STF.
Não demorou muito para que algumas pessoas passassem a defender
a tese de que a exibição dos julgamentos deveria ser
proibida.
A publicidade
é um princípio constitucional que se aplica em geral
a toda atividade estatal (art. 37, da CF/88). Também é
um princípio que se aplica ao processo judicial (art. 93, IX,
da CF/88).
No Brasil a regra
é a publicidade dos atos judiciais, o segredo de justiça
é exceção. As hipóteses de segredo de
justiça são definidas por Lei (art. 155 e 444 do CPC).
O Juiz também tem o poder/dever de atribuir segredo ao processo
quando as partes requererem e fundamentarem satisfatoriamente a oportunidade
e conveniência da medida.
Portanto, em geral a divulgação pela imprensa de decisões
judiciais proferidas nos processos judiciais não é ilegal.
Também não é ilegal a exibição
das sessões em que estas decisões são tomadas
pelos Juizes. Somente é ilegal publicar decisões proferidas
em processos sujeitos ao segredo de justiça e das sessões
em que os mesmos sejam submetidos a julgamento.
O aperfeiçoamento da democracia exige a maior transparência
possível do Judiciário. Esta sempre foi uma reivindicação
da sociedade.
Há uma diferença, entretanto, entre a necessária
publicidade dos atos judiciais (regra legal) e a superexposição
de alguns juizes na mídia. Gilmar Mendes, por exemplo, tem
dado péssimos exemplos de abuso na mídia.
O Juiz, Desembargador ou Ministro do STF deve proferir decisões
nos processo e não na frente das câmeras de televisão.
Compete ao magistrado julgar apenas os casos concretos lhe submetidos
à apreciação. As hipóteses formuladas
pelos jornalistas não podem ser decididas em público
nem mesmo pelo Presidente do STF. A missão constitucional do
Poder Judiciário é preservar a legalidade não
interferir na política ou na definição de prioridades
públicas (algo que compete ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo).
Os juizes também
são responsáveis pelos abusos que cometem. Mas até
o presente momento ninguém teve a coragem de tentar responsabilizar
o Presidente do STF por causa de sua mania de aparecer constantemente
na mídia.
Fábio de Oliveira Ribeiro