REVISTA CRIAÇÃO

JUDICIÁRIO, JUIZES E MÍDIA

Semana passada a imprensa mostrou à exaustão a discussão entre Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa durante uma sessão do STF. Não demorou muito para que algumas pessoas passassem a defender a tese de que a exibição dos julgamentos deveria ser proibida.

A publicidade é um princípio constitucional que se aplica em geral a toda atividade estatal (art. 37, da CF/88). Também é um princípio que se aplica ao processo judicial (art. 93, IX, da CF/88).

No Brasil a regra é a publicidade dos atos judiciais, o segredo de justiça é exceção. As hipóteses de segredo de justiça são definidas por Lei (art. 155 e 444 do CPC). O Juiz também tem o poder/dever de atribuir segredo ao processo quando as partes requererem e fundamentarem satisfatoriamente a oportunidade e conveniência da medida.
Portanto, em geral a divulgação pela imprensa de decisões judiciais proferidas nos processos judiciais não é ilegal. Também não é ilegal a exibição das sessões em que estas decisões são tomadas pelos Juizes. Somente é ilegal publicar decisões proferidas em processos sujeitos ao segredo de justiça e das sessões em que os mesmos sejam submetidos a julgamento.
O aperfeiçoamento da democracia exige a maior transparência possível do Judiciário. Esta sempre foi uma reivindicação da sociedade.
Há uma diferença, entretanto, entre a necessária publicidade dos atos judiciais (regra legal) e a superexposição de alguns juizes na mídia. Gilmar Mendes, por exemplo, tem dado péssimos exemplos de abuso na mídia.
O Juiz, Desembargador ou Ministro do STF deve proferir decisões nos processo e não na frente das câmeras de televisão. Compete ao magistrado julgar apenas os casos concretos lhe submetidos à apreciação. As hipóteses formuladas pelos jornalistas não podem ser decididas em público nem mesmo pelo Presidente do STF. A missão constitucional do Poder Judiciário é preservar a legalidade não interferir na política ou na definição de prioridades públicas (algo que compete ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo).

Os juizes também são responsáveis pelos abusos que cometem. Mas até o presente momento ninguém teve a coragem de tentar responsabilizar o Presidente do STF por causa de sua mania de aparecer constantemente na mídia.


Fábio de Oliveira Ribeiro

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