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LEGISLAÇÃO REPRESSIVA OU RIDÍCULA? A França acabou de aprovar uma Lei através da qual pretende restringir o direito dos Internautas de divulgarem conteúdos na web
A jurisdição penal francesa só se aplica aos fatos ocorridos dentro do território da França. Sendo assim, se alguém dentro da França postar algo na Internet que viole a referida Lei poderá ser punido. Todavia, contornar a legislação repressiva é perfeitamente possível. A Constituição da França e os tratados internacionais subscritos por aquele país (inclusive os que se referem à construção da União Européia) garantem a todos os franceses o direito à liberdade de consciência e expressão, bem como o direito ao sigilo de sua correspondência. Nenhum jurista decente duvida de que os e-mails podem ser equiparados às cartas, de maneira que também estão cobertos pela garantia de sigilo. A exemplo do que ocorre no Brasil, o Direito Penal da França não possibilita a responsabilização de alguém pela conduta de outrem. Cada qual é responsável apenas pelos seus próprios atos. Sendo assim, se algum francês enviar e-mail com as fotos e textos que pretende divulgar na Internet para um colega de outro país (Inglaterra, Bélgica, Portugal, por exemplo) e a divulgação da matéria for feita num website da própria França nada irá ocorrer. Afinal, o francês não poderá ser responsabilizado pelo que o outro Internauta postar na web e o autor da postagem estará fora da jurisdição francesa. Tudo bem pesado parece que os legisladores da França não perceberam que sua atitude irá apenas reforçar a solidariedade “on line”. A avalanche de violações à Lei recentemente aprovada submeterá o legislativo da França ao ridículo. Será que os gloriosos legisladores franceses estão atuando sob influência do Inspector Clouseau (http://en.wikipedia.org/wiki/Inspector_Clouseau)? Fábio de Oliveira Ribeiro |