REVISTA CRIAÇÃO

SOBRE JORNALISTAS E ADVOGADOS

Nas duas últimas semanas tivemos dois exemplos de utilização da mídia por advogados. Ambos pretendiam resguardar os interesses de seus clientes. Um saiu-se bem e o outro acabou complicando a defesa de sua cliente.

O defensor do Ministro da Economia atraiu boa parte da imprensa para o local onde faria revelações bombásticas. O advogado deliberadamente atrasou para aumentar a expectativa dos jornalistas e quando chegou não revelou absolutamente nada. A traquinagem funcionou e os jornalistas ficaram bastante irritados. Não poucos alegaram que o advogado foi antiético e que aquilo não deveria ter sido feito.

Alguns dias depois o advogado de uma jovem que se tornou celebridade ao participar do homicídio dos próprios pais fez sua cliente dar uma entrevista na televisão. Sem perceber que tudo o que dizia à sua cliente estava sendo gravado, foi flagrado orientando-a a sensibilizar o público, a mostrar-se chorosa e arrependida. A pobrezinha teria sido vítima do namorado cruel que a arrastara à cena do crime.

O primeiro advogado saiu-se muito bem. Atraiu a atenção da imprensa para sua pessoa permitindo ao seu cliente depor com mais tranqüilidade. O segundo não só se deu mal como também comprometeu a vida e a defesa de sua cliente. A jovem foi novamente presa e agora o Promotor sabe qual será a linha de sua defesa e poderá usar parte do tempo da acusação para mostrar que ela é tão culpada quanto os outros acusados.

Muito tem se escrito sobre as eventuais implicações éticas dos dois episódios. Entretanto, de fato nenhum dos dois advogados infringiu qualquer dispositivo do Código de Ética dos Advogados. O primeiro advogado não revelou nada à imprensa, de maneira que não pode ser acusado de violação de sigilo profissional. Também não pode ser acusado de se expor demasiadamente na mídia porque seu contato com os jornalistas foi breve. O segundo advogado tinha o direito de orientar sua cliente e seu compromisso não era com a verdade, mas com a versão que pretende explorar. Se o episódio comprometeu ou não sua cliente isto não pode ser imputado contra ele, porque o advogado não pode ser responsabilizado pela reação popular ou judicial à sua atuação dentro ou fora dos Tribunais.

As lições do episódio são bastante esclarecedoras. Antes de contatar um jornalista, o advogado deve conhecer perfeitamente os meandros da imprensa. A ética do jornalismo obriga o profissional a abastecer o público das informações indispensáveis à vida na sua comunidade. Para isto, o jornalista pode usar diversos meios, inclusive câmeras escondidas e gravações não autorizadas. Mesmo que não tenham valor num Tribunal, as gravações colhidas pelos jornalistas poderão e certamente serão divulgadas para conhecimento e julgamento do público.

Os jornalistas, por outro lado, não podem se dizer vítimas do advogado que os enganou com uma isca falsa. O advogado pode perfeitamente usar a mídia e os jornalistas deveriam ser menos afoitos e mais curiosos. Se conhecessem o mínimo do Código de Ética dos Advogados saberiam perfeitamente que o advogado pode usar a curiosidade da imprensa para criar uma cortina de fumaça em favor do cidadão que defende.


Fábio de Oliveira Ribeiro

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