REVISTA CRIAÇÃO

O SONO DOS JUSTOS E A INSÔNIA DOS TORTURADORES


Independência, seriedade e destemor, tem sido o compromisso da Carta Capital. Em seu nº 510 a revista não nos decepcionou.

Ao contrário de alguns de seus colegas de profissão, Mino Carta não aceitou o comando informal do Presidente do STF para encerrar o debate sobre a punição dos torturadores. Fez bem e deveria servir de exemplo. Não há liberdade de imprensa quando o consenso é fabricado pela covardia, coação ou desprezo pelo sofrimento das vítimas dos torturadores oficiais do Regime Militar.

As incoerências dos debates no Clube Militar, expostos na matéria “Circo ou Hospício?” são dignos de nota. O general Figueiredo disse em discurso naquele antro de golpistas indignos que a Lei da Anistia proporcionou a “pacificação entre brasileiros de diversas tendências ideológicas”. Não há paz entre a vítima e o torturador enquanto este não for punido de maneira exemplar. A causa defendida pela Carta Capital é impopular entre alguns militares, mas nem por isto deixa de ser justa. E a justiça há de triunfar, nem que seja com risco de um novo golpe.

A tese defendida pelo ex-ministro do STJ de que os atos praticados pelos torturadores não são passíveis de punição esbarra na sua ignorância ou má-fé. O Brasil já era signatário de diplomas internacionais que coibiam a tortura quando foi dado o golpe de 1964. Todos os atos praticados por agentes do Estado dentro do território nacional que afrontam a legislação internacional podem e devem investigados e punidos (aqui, na Comissão de Direitos Humanos da OEA ou no Tribunal Penal Internacional). É nosso dever fazer valer as regras internacionais às quais o país aderiu livremente. Caso contrário o Brasil poderá ser considerado um Estado fora-da-lei (para usarmos o jargão de Bush e seus comparsas que alguns militares aposentados certamente admiram).

E já que estamos a falar da Caserna (ou das cavernas do Clube Militar), nunca é demais lembrar que o principal dever do servidor militar é manter a hierarquia e a disciplina. A sociedade pode e deve cobrar dos militares cujo soldo paga com seus impostos o mais estrito respeito às instituições democráticas em vigor. É preciso dar um basta no “anarquismo fardado” que levou ao golpe de 1964 e que ainda tem a ousadia de se fazer ouvir no Clube das Viúvas da Ditadura.

Segundo a Carta Capital, a reunião naquele covil de torturadores aposentados tinha a presença de dois militares da ativa. Portanto, o mínimo que o Ministro da Defesa pode fazer é mandar investigar se aqueles oficiais da ativa apóiam ou não as intenções golpistas dos trogloditas que lá se manifestaram em favor do rompimento da legalidade. Caso sejam inocentes devem ser mantidos nos seus cargos. Do contrário merecem perder seus cargos as espadas ao disposto no art. 142, da CF/88.

No mais, a Carta Capital está coberta de razão. Os temas discutidos no Clube Militar beiram à insanidade. Os militares aposentados que lá se manifestaram não precisam ser confrontados, apenas e tão somente ignorados (as únicas armas de destruição em massa que temos contra eles são as aposentadorias que lhes pagamos e que podemos muito suspender caso coloquem em risco a democracia). Os militares da ativa que lá estiveram precisam ser submetidos ao comando do Presidente da República ou perderem os cargos. E os civis que lá expuseram suas teses mirabolantes e rocambolescas deveriam consultar psiquiatras. Mas se não o fizerem ninguém lamentará suas noites insones. Sua consciência pesada certamente continuará lhes privando de sono dos justos. Mas os justos não continuarão a dormir enquanto não levarem às barras da Justiça todos os criminosos de farda que se divertiram destruindo vidas durante a Ditadura.


Fábio de Oliveira Ribeiro

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