SUMIDOUROS
JURÍDICOS
Nos últimos
dias começou na Internet uma campanha de defesa do Judiciário.
Os diletos amigos dos juízes estão dizendo que o Judiciário
brasileiro está sendo injustiçado pela imprensa e que
os jornalistas não entendem como funciona este poder.
O problema não é exatamente como o Judiciário
atua, mas como alguns juízes atuam.
Toffoli, por exemplo, era contra a famigerada Lei da Anistia, mas
defendeu o Ustra com base nesta mesma lei para conservar o cargo de
Advogado Geral da União e, quem sabe, ganhar o de Ministro
do STF. Ele ganhou o novo cargo e agora vai sempre decidir segundo
seu livre convencimento racional. A julgar pela sua decisão
no caso Azeredo, seu critério de livre convencimento racional
é bastante curioso.
A legislação brasileira garante a todo Juiz o direito
de decidir conforme seu convencimento. Entretanto, as decisões
judiciais não podem ser proferidas contra as provas e a revelia
da lei válida e eficaz. Mas nada disso interessa a uma determinada
escola jurídica (da qual parecem fazer parte Toffoli, Gilmar
Mendes e muitos de seus proeminentes colegas).
A jurisimprudência ou jurisimpudência destes notórios
sumidouros jurídicos (sumidouros, porque o Direito chega neles
e some) demonstra que eles já se convenceram de que prova e
Lei não são coisas racionais, são coisas que
devem ser convenientes.
A escola da conveniência ou conivência jurídica
domina o cenário judiciário brasileiro lá em
Brasília e em muitos Tribunais Estaduais. Tente pedir a Intervenção
contra o Kassab por causa de precatório vencido e não
pago. Sabe qual será o resultado? Em razão do que consta
da CF/88 o TJESP teria que conceder a Intervenção e
o Prefeito ser afastado do cargo pelo Governador até o interventor
efetuar o pagamento da dívida que originou o pedido. Na prática
isto nunca ocorre e nunca vai acontecer.
Curioso ver os
juizes dizerem que o Estado de Direito corre risco. Eles são
os primeiros a dar guarida ao Estado da Conveniência político-partidária.
Fábio de
Oliveira Ribeiro