TERROR
E OMISSÃO GOVERNAMENTAL 2
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/05/353387.shtml Volto a esta tribuna porque a situação se tornou mais grave ao ser divulgado que o Governador Cláudio Lembo autorizou pessoalmente o uso de uma aeronave da PM para transportar a advogada Iracema Vasciaveo para Presidente Bernardes, onde foi realizada uma negociação entre o Marcola e autoridades estaduais: O princípio da legalidade é o fundamento primeiro do Estado de Direito. Em razão dele, toda atividade estatal se submete à Lei. O servidor público (quer seja eleito, nomeado ou investido por concurso) exerce funções definidas em Lei e não pode deliberadamente cometer ilegalidades. É por isto se diz, com muita propriedade, que os servidores são instrumentos da legalidade e não senhores de sua própria vontade. Os abusos e ilegalidades deliberadamente cometidas pelos servidores nomeados e concursados acarretam punições que vão desde a advertência até a perda do cargo público. As cometidas por Prefeitos, Governadores e Presidente podem acarretar o IMPEDIMENTO. O Estado de São Paulo é uma pessoa jurídica de Direito Público, portanto, não pode negociar com detentos. O principal dever do Estado é instrumentalizar o cumprimento da Lei sempre dentro dela. Os agentes públicos estaduais (Governador, Secretário de Segurança, Delegados, etc...) também não podem ceder às pressões dos criminosos, porque são escravos do princípio da legalidade. Não há dúvidas, portanto, que o governador Cláudio Lembo pode ter incorrido em séria infração que merece ser investigada através do competente processo de IMPEDIMENTO. Caso tenha autorizado negociações ilegais com criminosos merece perder seu cargo.
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