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UM STF FEITO DE ARAME FARPADO E ALGODÃO
Ontem no JN Gilmar Mendes disse que a decisão que cassou o Senador Expedito Junior (PSDB-RO) é clara e deve ser cumprida. O tom de voz utilizado pelo Presidente do STF não foi o mesmo utilizado nos dois episódios acima referidos. Decisão judicial só se questiona no processo. Quem não obtém no processo de maneira lícita a suspensão de um comando judicial tem que se curvar ao império da decisão proferida. O Acórdão do STF não criou uma faculdade para o Senado, mas uma obrigação. O descumprimento da decisão judicial que cassou o mandato de Expedito Junior é crime (art. 330, do CP). Qualquer Senador implicado na desobediência deste comando judicial incorre em falta de decoro parlamentar e pode perder seu mandato. O Senador cassado pelo STF que continua e exercer suas funções pode ser processado e condenado pelo crime tipificado no art. 359, do CP. Este caso é bem mais grave que os dois inicialmente mencionados. Naquelas duas oportunidades não havia decisão judicial, neste há. Os jornalistas, sempre atentos as particularidades dos fatos que noticiam, deveriam estranhar o tom de voz comedido e estudado que foi usado por Gilmar Mendes no JN. Mas não. Ninguém nem não percebeu que o STF usa arame farpado para cercar uns e algodão para combater outros. Duas perguntas dolorosas. O Presidente do STF só fala grosso quando quer acusar o MST ou enquadrar o Presidente da República? Gilmar Mendes tem medo que o Senado faça uso do art. 52, II, da CF/88, para processá-lo e julgá-lo? Este é um caso em que a liberdade de expressão se tornou uma armadilha. Se não ficasse muito tempo se intrometendo em questões políticas e fizesse o que é necessário para fazer valer as decisões do STF, Gilmar Mendes não teria dado ao Senado a oportunidade de colocar em risco a dignidade do Tribunal que preside. Fábio de Oliveira Ribeiro |